Pesquisar este blog

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Esse trabalho é uma rápida exposição sobre o que é Intervenção de Terceiros no que diz respeito ao processo civil. Isto é, quando ocorre de alguém participar do processo sem ser parte da causa, com finalidade de auxiliar ou excluir os litigantes, afim de defender algum interesse próprio ou de uma das partes.
Existem diferentes formas de intervenção de terceiros, as quais podemos citar:
- Assistência , que poderá ser simples ou adesiva e qualificada ou litisconsorcial. Será simples, quando o terceiro não possuir relação jurídica com uma das partes e será litisconsorcial, quando o terceiro tiver relação jurídica com uma das partes.

- Oposição – É uma demanda autônoma, onde o terceiro intervém afim de eliminar tanto a pretensão do autor quanto a do réu, sem que haja algum interesse.

- Nomeação à autoria – Ocorre quando alguém é acionado judicialmente por algo que está em seu poder, mas não é seu, ou seja esse algo é a “coisa” litigada.

- Denúncia da Lide- É o ato pelo qual o autor ou o réu procura trazer a juízo para melhor tutelar seu direito, visando enxertar uma nova lide que irá envolver o denunciante e o denunciado  em torno do direito de garantia ou de  regresso que o primeiro pretende (eventualmente), exercer contra o segundo. A sentença de tal sorte decidirá, não apenas a lide entre autor e réu, mas também a que se criou entre a parte denunciante e o terceiro denunciado. Dá-se a denúncia por meio da citação do terceiro denunciado, devendo o pedido ser formulado, pelo autor na inicial, e pelo réu no prazo de contestação (art. 71 do CPC). 

- Chamamento ao Processo- Se dá quando o réu pede ao juiz para integrar um terceiro ao processo, é uma modalidade de intervenção facultada ao réu, ou seja, provocada por este, não sendo possível recusa, segundo a doutrina majoritária. subjetivamente aquela relação nas modalidades de intervenção de terceiros.  
Então, devemos saber também que o processo tende a ter pelo menos 3 sujeitos (Juiz-autor-réu), sendo que o autor e o réu são sujeitos parciais, por buscarem interesses próprios e o juiz que apresenta interesse coletivo, sendo imparcial, desinteressado.

Aluna: Dannyelle dos Santos Nascimento
Turma de Direito
Disciplina: Processo Civil I
Professor: Mário

Nenhum comentário:

Postar um comentário