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quarta-feira, 28 de março de 2012

Princípio do devido processo legal


Princípio do devido processo legal


O mencionado princípio é trabalhado na Constituição Federal39 no inciso LIV do art. 5º encontrando origem na jurisprudência anglo-saxônica, e sendo sabido que a doutrina por vezes diz que esse princípio foi o que originou os demais como sendo espécies dele, sendo ele um Supra Princípio dos outros como o princípio da motivação, do contraditório e da ampla defesa, da coisa julgada, do juiz natural, etc. que seriam nada mais que exigência para que o processo tenha que ser levado da forma que ele prisma que é da forma legal, não admitindo nunca algo que venha sair da norma legal e venha a prejudicar uma das partes. 
Na formação de um processo todos os seus procedimentos e atos devem ter plena obediência a esse princípio, desde seu começo na petição inicial onde a lei exige que ela seja preenchida com todos os seus requisitos, na fase da citação para que o réu tenha direito a sua defesa em fim até o seu final deve-se sempre a observância a esse principio, por isso que se diz que ele é o norteador para todos os outros.  

BIBLIOGRAFIA
Montenegro Filho, Misael. Curso de direito processual civil, volime 1: teoria geral do processo de conhecimento - 5. Ed. - São Paulo: Atlas, 2009. 

Michael Douglas Cunha da Mota. Turma do 4º período de Direito.
Matrícula: 2102113064

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