Princípio do devido processo legal
O
mencionado princípio é trabalhado na Constituição Federal39 no
inciso LIV do art. 5º encontrando origem na jurisprudência anglo-saxônica, e
sendo sabido que a doutrina por vezes diz que esse princípio foi o que originou
os demais como sendo espécies dele, sendo ele um Supra Princípio dos outros
como o princípio da motivação, do contraditório e da ampla defesa, da coisa
julgada, do juiz natural, etc. que seriam nada mais que exigência para que o
processo tenha que ser levado da forma que ele prisma que é da forma legal, não
admitindo nunca algo que venha sair da norma legal e venha a prejudicar uma das
partes.
Na
formação de um processo todos os seus procedimentos e atos devem ter plena
obediência a esse princípio, desde seu começo na petição inicial onde a lei
exige que ela seja preenchida com todos os seus requisitos, na fase da citação
para que o réu tenha direito a sua defesa em fim até o seu final deve-se sempre
a observância a esse principio, por isso que se diz que ele é o norteador para
todos os outros.
BIBLIOGRAFIA
Montenegro Filho, Misael. Curso de direito
processual civil, volime 1: teoria geral do processo de conhecimento - 5. Ed. -
São Paulo: Atlas, 2009. Michael Douglas Cunha da Mota. Turma do 4º período de Direito.
Matrícula: 2102113064
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