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quarta-feira, 28 de março de 2012


Vícios da Sentença – ( Citra Petita )
           
           Ao decretar a sentença de mérito, o juiz deve aceitar ou recusar, totalmente ou em parte, o pedido feito pelo autor. Dá-se o nome de citra ou infra petita à sentença que deixa de julgar uma parte do pedido ou um dos pedidos.
           A causa de pedir e o pedido possuem a função de delimitadores da atividade jurisdicional, atuando de forma a impedir que o juiz decrete sentença de mérito fora (extra), além (ultra) ou menos (citra ou infra) do que foi pedido pelo autor. Se a sentença não se conformar com os limites do pedido, haverá vício relativo à sua extensão quantitativa.
           O cumprimento da perfeita reciprocidade entre pedido e sentença constitui o princípio da congruência que se relaciona diretamente com o princípio dispositivo, desta forma, o exercício da função jurisdicional dependerá da iniciativa da parte, cabendo ao autor chamar os fatos e as consequências jurídicas provenientes de tais fatos, através das quais decorre o pedido, para que a tutela prestada pelo juiz realize o interesse protegido pelo direito material.
           O princípio da congruência não é observado na sentença citra petita . A possibilidade do tribunal contemplar o pedido não investigado pelo juízo de primeiro grau, ultrapassando a questão da invalidade, vai de encontro com as reformas processuais que aumentaram o efeito devolutivo do recurso de apelação. A imperfeição da sentença citra petita deve ser avaliada em face do princípio da instrumentalidade das formas, informante de todo o sistema de invalidades processuais, constatando-se o prejuízo para a finalidade do processo.




Ricardo Santana Souza - 5º Período - Processo Civil II
Matrícula: 2101105521

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