Vícios da Sentença – ( Citra Petita )
Ao decretar a sentença de mérito, o juiz deve aceitar ou recusar,
totalmente ou em parte, o pedido feito pelo autor. Dá-se o nome de citra ou
infra petita à sentença que deixa de julgar uma parte do pedido ou um dos
pedidos.
A causa de pedir e o pedido
possuem a função de delimitadores da atividade jurisdicional, atuando de forma
a impedir que o juiz decrete sentença de mérito fora (extra), além (ultra) ou
menos (citra ou infra) do que foi pedido pelo autor. Se a sentença não se
conformar com os limites do pedido, haverá vício relativo à sua extensão
quantitativa.
O cumprimento da perfeita reciprocidade entre pedido e sentença
constitui o princípio da congruência que se relaciona diretamente com o
princípio dispositivo, desta forma, o exercício da função jurisdicional
dependerá da iniciativa da parte, cabendo ao autor chamar os fatos e as
consequências jurídicas provenientes de tais fatos, através das quais decorre o
pedido, para que a tutela prestada pelo juiz realize o interesse protegido pelo
direito material.
O princípio da congruência não é observado na sentença citra petita . A
possibilidade do tribunal contemplar o pedido não investigado pelo juízo de
primeiro grau, ultrapassando a questão da invalidade, vai de encontro com as
reformas processuais que aumentaram o efeito devolutivo do recurso de apelação.
A imperfeição da sentença citra petita deve ser avaliada em face do princípio
da instrumentalidade das formas, informante de todo o sistema de invalidades
processuais, constatando-se o prejuízo para a finalidade do processo.
Ricardo Santana Souza - 5º Período - Processo Civil II
Matrícula: 2101105521
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