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terça-feira, 27 de março de 2012


Capítulo de sentença


             Um dos temas mais discutido na seara processual quando se fala em sentença, e sobre os capítulos de sentença. Tendo sido Chiovenda o primeiro, que argumentava que tais capítulos corresponderiam aos capítulos da demanda, ou seja, para ele o capítulo de sentença seria como uma resposta a alguma demanda do autor que poderia ser objeto de um processo autônomo. E sendo assim para ele todos os capítulos de sentença deveria ser autônomos e independentes. Já os capítulos dependentes seriam aqueles que não podem logicamente existir sem que o principal inexista. Já para Carnelutti o capítulo de sentença corresponderia ao capitulo da lide e, portanto faz referência a questão. E nesta linha de pensamento cada capítulo seria a solução da lide, tendo sentença que tem mais de um lide para ser solucionada.

                 Para Liebman o conceito de capítulo de sentença é formalmente una mais ela pode conter mais de uma decisão, ou seja, a sentença que contenha mais de uma decisão mesmo assim se manterá una. Sendo assim a sentença torna-se divisível, para certos efeitos, mas não perde a sua unicidade nunca. Já para Dinamarco, que critica a teoria de Liebman, ele diz em sua obra que, o capítulo de sentença tem uma unidade elementar autônima, ou seja, cada parte da sentença guarda com sigo as suas especialidades, e por tanto cada capítulo resulta de pressupostos próprios e específicos que não se confunde como os dos outros. Na teoria de capítulo de sentença a autonomia não é sinônima de independência, pois existem capítulos que comportariam julgamento em outros processos, mas a casos que tal situação não é possível devido ao entrelaçamento de cada decisão, ao julgamento do mérito. Chegamos ao entendimento que casa decisão contida na sentença seria um capítulo da sentença, esta seria sempre formalmente una; pois nela e proferida varias decisões.
                   Então podemos classificar o capítulo de sentença de vários modos. E primeiro seria dizer que a sentença poderia ser homogênea, que é quando os pedidos do autor se encontram no mesmo plano do objeto da cognição. Já a heterogênea e quando se refere a planos distintos do objeto da cognição. Podemos ainda classificar em principais, que é quando a decisão poderia ser proferida autonomamente em processo distinto. Enquanto que secundária os capítulos só podem existir dentro de processos que tenham outras matérias por objeto. E por último podemos identificar os capítulos independentes, como sendo aqueles que proferem decisão que não depende de nenhum outro pronunciamento, contido na mesmo sentença ou em outas sentença da qual e dependente. Já as dependentes são aquelas em que o capítulo esta condicionada a outra decisão.

Aluno: Josebeque Da Conceição Cruz De Santana. ALUNO DE PROCESSO CIVIL II.

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