ESTUDO ACERCA DA
SENTENÇA DECLARATÓRIA
A sentença declaratória é fundamentada no artigo 4.º do
Código de Processo Civil, onde se encontra expresso que: O interesse do
autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de
relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Admite-se a ação declaratória mesmo que já tenha ocorrido a violação do direito
do demandante.
O objeto é a declaração de uma relação jurídica e
excepcionalmente de um fato, onde autor busca a própria declaração de certeza, (pedido
imediato). O interesse nesse tipo de ação é a certeza da existência ou
inexistência de uma relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de um
documento. (objeto mediato)
A sentença declaratória pode ser classificada de dois modos: Ela pode conter uma declaração de procedência, que será
denominada declaratória positiva ou uma declaração de improcedência , chamada declaratória
negativa.
Os efeitos da
sentença declaratória são ex tunc e
retroagem até o momento de origem da relação jurídica em análise. A sentença
declaratória limita-se a reconhecer a existência de uma relação jurídica
anterior a sua existência, por esse motivo há
o efeito retroativo, pois a relação jurídica não se origina no momento em
que a sentença é proferida, mas no
momento em que ocorreu o fato gerador desta relação jurídica incerta.
Por fim, a
sentença declaratória consuma-si em si mesma, não necessita de outra decisão
jurisdicional para realizar-se. O juiz o julgar a demanda já esgota sua função
jurisdicional.
Aluno: André Reis Santana
Disciplina: Processo Civil II
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