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terça-feira, 27 de março de 2012


ESTUDO ACERCA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA

A sentença declaratória é fundamentada no artigo 4.º do Código de Processo Civil, onde se encontra expresso que: O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento. Admite-se a ação declaratória mesmo que já tenha ocorrido a violação do direito do demandante.
O objeto é a declaração de uma relação jurídica e excepcionalmente de um fato, onde autor busca a própria declaração de certeza, (pedido imediato). O interesse nesse tipo de ação é a certeza da existência ou inexistência de uma relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de um documento. (objeto mediato)
A sentença declaratória pode ser classificada de dois modos: Ela pode conter uma declaração de procedência, que será denominada declaratória positiva ou uma declaração  de improcedência , chamada declaratória negativa.
Os efeitos da sentença declaratória são ex tunc e retroagem até o momento de origem da relação jurídica em análise. A sentença declaratória limita-se a reconhecer a existência de uma relação jurídica anterior a sua existência, por esse motivo há o efeito retroativo, pois a relação jurídica não se origina no momento em que  a sentença é proferida, mas no momento em que ocorreu o fato gerador desta relação jurídica incerta.  
Por fim, a sentença declaratória consuma-si em si mesma, não necessita de outra decisão jurisdicional para realizar-se. O juiz o julgar a demanda já esgota sua função jurisdicional.

Aluno: André Reis Santana
Disciplina: Processo Civil II

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