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terça-feira, 27 de março de 2012

Jurisdição (introdução e conceitos básicos)


Jurisdição

Com o passar da linha do tempo, percebemos a evolução histórica de cada região em detrimento de sua influência sócio-cultural. O Estado tinha suas normas interligadas com a religião, mas esse panorama mudou, a influência religiosa decaiu em virtude do Estado autônomo, com a liberdade necessária para monopolizar o direito de forma laica. Diante da evolução social, foram surgindo os conflitos de interesses, consistindo numa competição para adquirir bens que estão localizados na natureza em proporção bem menor que a quantidade de requerentes do mesmo, fazendo com que o Estado detentor do direito de julgar, aja em conjunto de seus representantes especializados para que de forma imparcial decida o melhor para a coletividade. Diante desse panorama, a jurisdição tem algumas características necessárias para que mesma entre em prática.

Elas consistem na:

Inércia: O Estado age apenas quando for provocado pelo interessado.

Substitutividade: Onde o representante estatal, substitui a vontade gerada pela lide pela sua vontade, com o intuito de solucionar o problema em virtude da coletividade.

Imparcialidade: Toda e qualquer decisão estatal deve estar distante dos interesses das partes, para idealizar um julgamento justo.

Unidade jurisdicional: A jurisdição é de caráter único, mas pode ser divididas em seções, denominadas competências.

Monopólio Estatal: Só o Estado é detentor dos atos jurisdicionais, é ele quem exerce o ato de julgar denomina quem pode fazer o mesmo.

Exclusividade: A jurisdição só pode atuar diante de coisa material.

Diante de todos os conceitos característicos citados acima, percebemos qual o papel do Estado em relação aos interesses sociais e a resolução de seus conflitos, portanto, notamos de forma clara que o Estado age de forma soberana quanto aos atos jurisdicionais, sempre autônomos quanto ao direito de punir e julgar, em busca de um resultado imparcial, justo e que beneficie
os bens jurídicos necessários para o interesse da coletividade.



Aluno: Bruno Caíque Menezes Fontes 3° período
Turma: N02
Matrícula: 2112138566

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