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segunda-feira, 2 de abril de 2012

jurisdição


Jurisdição é uma função que o estado exerce para resolver os conflitos de maneira equilibrada e igualitária, mantendo o controle da sociedade e evitando que as pessoas queiram resolver os conflitos com as próprias mãos, algo que levaria a nação a total desordem.
Por meio de um processo o Estado avalia os conflitos que lhes são apresentados e chama para si a responsabilidade de entregar a cada um o que é seu por direito. Dessa forma o Estado, mesmo sendo o titular do direito de punir, detentor da pretensão punitiva - autolimitou seu poder repressivo atribuindo aos chamados órgãos jurisdicionais a função de buscar a pacificação de contendas, impondo, soberanamente, a norma que, por força do ordenamento jurídico vigente, deverá regular o caso concreto, por intermédio do poder judiciário que por sua vez trata de dividir o trabalho entre seus diversos órgãos a partir de alguns. .
A jurisdição possui algumas características que são  Unidade: a jurisdição é uma função própria do estado que por intermédio de seus juízes e tribunais decidem monocraticamente ou em órgãos colegiados, Secundariedade: o estado só atua quando é acionado de forma que só deve agir quando o direito não é cumprido como deveria, Imparcialidade: A jurisdição é atividade eqüidistante e desinteressada do conflito, e or isso, num primeiro momento, só age se provocada, Substitutividade: De um modo geral, as relações jurídicas são formadas, geram seus efeitos e extinguem-se sem dar origem a litígios. Quando surge um litígio, as partes podem compô-lo de diversas formas, sem recorrer ou aguardar o pronunciamento do juiz.

Aluno: Vicente Matheus Andrade de Jesus
 Turma: Direito Processual Civil
Turma:21 Teoria Geral do Processo
Univercidade Tiradentes
M.E
Professor:Mario

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