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terça-feira, 13 de março de 2012

Conheça seus Direitos: Conheça seus Direitos

ACESSO À JUSTIÇA


O conceito de acesso à justiça tem sofrido uma transformação importante, correspondente a uma mudança equivalente no estudo e ensino do processo civil. A teoria era de que, embora o acesso à justiça pudesse ser um “direito natural”, os direitos naturais não necessitavam de uma ação do Estado para sua proteção. Esses direitos eram considerados anteriores ao Estado; sua preservação exigia apenas que o Estado não permitisse que eles fossem infringidos por outros. O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.

Esta obra, “Acesso a Justiça” pode ser contextualizada, de forma a termos de passar pelas categorias de justiça, elaborada por filósofos, bem como podemos falar em justiça no plano da prática forense, resumindo o acesso à justiça ao acesso aos tribunais, no entanto, muitos doutrinadores afirmam que nos dias de hoje a justiça é o ideal do direito. Neste linear, precisou-se transcender as categorias de justiça aristotélicas, no sentido de buscar um novo paradigma de justiça, uma justiça mais participativa.

Vale lembrar que mesmo quando perfeita a assistência judiciária não pode solucionar problemas de pequenas causas individuais, a assessoria pública tem sido muito eficiente em virtude de seu status de independência, orçamento adequado e uma equipe sensível e bem treinada, a grande e nova virtude dessa instituição é poder auxiliar a criação de grupos permanentes capazes de exercer pressão e, dessa forma, reivindicar seus próprios direitos, através de procedimentos administrativos e judiciais.

A proteção dos direitos difusos, com oferta de instrumentos próprios para sua efetivação, são também passos a serem dados no alcance do acesso à justiça um grande movimento no esforço de melhorar o acesso à justiça enfrentou o problema da representação dos interesses difusos assim chamados os interesses coletivos ou grupais.




                                                                                     ALUNO: Rubens Yuri Souza Santos

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