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terça-feira, 13 de março de 2012

Acesso a Justiça

Durante a metade do século XX, o conceito de acesso a justiça sofreu profundas mudanças no que concerne ao seu objeto. Quando se fala em acesso a justiça muitas das pessoas restringe-se apenas ao seu conceito formal, como sendo a mera possibilidade de ingressar em juízo para defender um direito do qual se é titular.
No ordenamento jurídico brasileiro, o acesso à justiça é visto como uma garantia fundamental a toda a população. Semelhante acontece nos países ocidentais que se voltaram para esse tema criando sistemas e normas para facilitar seu acesso principalmente nas populações mais carentes.
Inicialmente, o acesso à justiça representava meramente igualdade formal do indivíduo em propor ou contestar uma ação. Com as transformações sociais advindas do Estado Social, o acesso à justiça foi elevado a um dos direitos sociais básicos do homem, como sendo um “direito natural”. O poder jurisdicional passou a não mais se limitar em apenas dirimir os conflitos apresentados, mas sim, eliminá-los de forma rápida e efetiva buscando-se a "pacificação com justiça".
Na década de 70 juristas do mundo inteiro como Cappelletti e B.Garth levantaram questionamentos a respeito da onerosidade, da ineficácia das decisões e do excessivo tempo das demandas o que provocavam a dificuldade do acesso das pessoas menos favorecidas ao poder judiciário. Surgiram então as três ondas de acesso a justiça proposta por Cappelletti, que invadiram em numero crescente os Estados contemporâneos.
A primeira onda trata da pobreza como obstáculo não apenas econômico, como também cultural, social e jurídico que levam aos menos favorecidos o desconhecimento de seus direitos e a descrença neles. A segunda onda assegurava a proteção dos direitos difusos, especialmente áreas de proteção ambiental e consumeristas. Já a terceira e ultima onda engloba as duas anteriores e veio para revolucionar, busca a mudança no próprio processo que apresenta uma estrutura muito complexa que causa morosidade.
Enfim como diz o renomado autor Kazuo Watanabe “a problemática do acesso a justiça não pode ser estudada nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas da possibilitar o acesso a justiça enquanto instituição estatal, e sim viabilizar o acesso a ordem jurídica justa”.




Aluno: Romualdo Menezes Ferreira

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