O Estado fere o texto constitucional ao
violar o princípio da dignidade da pessoa humana quando põe os grandes
obstáculos para o acesso à justiça que uma vez mutilado, viola
concomitantemente os princípios fundamentais.
É muito difícil um acesso justo e de
qualidade à justiça quando o indivíduo não possui uma educação que lhe permita
reconhecer e defender seus direitos e, além disso, não pode arcar com os altos
custos que obteve até chegar a uma decisão final digna, sem contar que a
justiça não cumpre suas funções dentro de um prazo razoável, assim, é para
muitas pessoas, uma justiça inacessível.
Na busca da proteção e efetivação dos
direitos, Cappelletti estudou maneiras para aprimorar o acesso à justiça, que
denominou de “ondas renovatórias”. São três as ondas renovatórias. A primeira
retrata a assistência judiciária gratuita, especialmente voltada aos pobres,
chamada também de onda social. A segunda enfatiza a representação dos
interesses difusos, pois é melhor resolver todas as demandas de forma coletiva
para principalmente reduzir os custos do processo. A terceira prioriza uma
reforma interna do processo, na busca da efetividade da tutela jurisdicional.
Para quebrar as barreiras ao acesso, deve-se
enfatizar que esses obstáculos não podem simplesmente ser eliminados um por
um.Muitos problemas de acesso são inter-relacionados, e as mudanças tendentes a
melhorar o acesso por um lado podem exacerbar barreiras por outro.
ALUNA:PALOMA MICHELE REIS
AMARAL
DISCIPLINA:TEORIA GERAL DO PROCESSO
TURMA:N02
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