Pesquisar este blog

sábado, 10 de março de 2012

Fruto de estudos feitos na aula de reposiçaõ da turma de TFP - N02, estou disponizando alguns exercícios para fixarmos o tema modificação de competência.

Espero que todos emitam suas respectivas opiniões jurídicas devidamente fundamentadas.

Um abraço!

MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA


1.                João Carlos ajuizou ação em face de BANCO SANTANDER, pretendendo a revisão contratual relativa aos juros cobrados. A demanda foi ajuizada e distribuída à 3ª Vara cível de Itabaiana e está por ser julgada.
1.1           Um mês após o pedido de revisional, o BANCO SANTANDER ajuizou a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, objeto de demanda revisional, como anteriormente dito
1.2           Observa-se que ambas as demandas envolvem a matéria contrato de alienação e um dos pedidos é menos abrangente que o outro.
Pergunta-se:
a)                Se em Itabaiana se tem três varas com competências concorrentes, a segunda demandada deve ser distribuída para qual vara?
b)                Se as competências não fossem concorrentes e sendo a 3ª Vara aquela efetivamente competente, qual o juízo competente para conhecer da busca e apreensão?
c)                 Continência ou conexão implicará a fixação da competência por conta da prevenção. No caso da segunda demanda, a prevenção seria originária ou expansiva?
d)                Se, no caso da primeira demanda, houvesse apresentação de reconvenção, ou ação incidental declaratória, ou oposição, quem seria competente para conhecer? Por força da prevenção originária, ou expansiva?
e)                 No caso da alínea, a competência é absoluta, ou relativa? Territorial, funcional ou material?
2.                Diferencie prorrogação e prevenção
3.                Qual a relação existente entre perpetuatio jurisdicionis e prevenção?









Um comentário:

  1. RESPOSTAS

    a) Como as varas são de competências concorrentes (competentes para julgar sobre a mesma matéria), a segunda demanda pode ser distribuída para qualquer uma delas.

    b) O juízo da 3ª Vara Cível de Itabaiana, já que foi a que recebeu a primeira demanda. Assim, por prevenção ela receberá a segunda demanda também porque são questões conexas, em que o pedido 1 contém o pedido 2. Além do que as vara não são concorrentes, portanto, sendo de competência exclusiva da 3ª Vara ajuizar essa demanda.

    c) Seria prevenção expansiva, pois a segunda demanda estava fora do processo, estará expandindo a relação processual para as demandas conexas ou continentes à primeira demanda.

    d) Caso houvesse reconvenção ou ação incidental declaratória ou oposição, teria competência para julgar a mesma Vara que já estava julgando a ação da primeira demanda, in casu, a 3ª Vara Cível de Itabaiana. Isso porque, dispõe o art. 138 do CPC “Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção”. Portanto, serão julgadas na mesma vara. Por força da prevenção originária, já que está dentro do processo, é a primeira demanda.

    e) Como são varas concorrentes a competência é material e, portanto, a competência é absoluta.

    2. Na prorrogação há a ampliação da competência de um juízo para abranger determinada causa que não estaria incluída naquela, pelas regras gerais; somente pode alterar a competência relativa. Já na prevenção prefixa-se a competência do juiz que primeiro tomou conhecimento de uma das lides coligadas por conexão, continência, ou por uma relação de acessoriedade.

    3. Uma relação de dependência, dado que a prevenção (originária) só ocorrerá se a jurisdição já tiver se perpetuado, se a primeira demanda tiver sido ajuizada.

    ALUNA: Lívia Munique Almeida Lima.
    Turma de TGP,N02 (da terça)
    3º Período

    ResponderExcluir