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quarta-feira, 7 de março de 2012

Caros colegas,

já é hora de começarmos a postar e expressarmos nossas opiniões acerca dos temas que estão sendo trabalhados em teoria geral do processo, processo civil I e II, bem como direito do trabalho I.

Aguardo os textos, lembrando que se observe o máximo de linhas fixados(20 linhas)

MÁRIO

2 comentários:

  1. Acesso a Justiça

    Durante a metade do século XX, o conceito de acesso a justiça sofreu profundas mudanças no que concerne ao seu objeto. Quando se fala em acesso a justiça muitas das pessoas restringe-se apenas ao seu conceito formal, como sendo a mera possibilidade de ingressar em juízo para defender um direito do qual se é titular.
    No ordenamento jurídico brasileiro, o acesso à justiça é visto como uma garantia fundamental a toda a população. Semelhante acontece nos países ocidentais que se voltaram para esse tema criando sistemas e normas para facilitar seu acesso principalmente nas populações mais carentes.
    Inicialmente, o acesso à justiça representava meramente igualdade formal do indivíduo em propor ou contestar uma ação. Com as transformações sociais advindas do Estado Social, o acesso à justiça foi elevado a um dos direitos sociais básicos do homem, como sendo um “direito natural”. O poder jurisdicional passou a não mais se limitar em apenas dirimir os conflitos apresentados, mas sim, eliminá-los de forma rápida e efetiva buscando-se a "pacificação com justiça".
    Na década de 70 juristas do mundo inteiro como Cappelletti e B.Garth levantaram questionamentos a respeito da onerosidade, da ineficácia das decisões e do excessivo tempo das demandas o que provocavam a dificuldade do acesso das pessoas menos favorecidas ao poder judiciário. Surgiram então as três ondas de acesso a justiça proposta por Cappelletti, que invadiram em numero crescente os Estados contemporâneos.
    A primeira onda trata da pobreza como obstáculo não apenas econômico, como também cultural, social e jurídico que levam aos menos favorecidos o desconhecimento de seus direitos e a descrença neles. A segunda onda assegurava a proteção dos direitos difusos, especialmente áreas de proteção ambiental e consumeristas. Já a terceira e ultima onda engloba as duas anteriores e veio para revolucionar, busca a mudança no próprio processo que apresenta uma estrutura muito complexa que causa morosidade.
    Enfim como diz o renomado autor Kazuo Watanabe “a problemática do acesso a justiça não pode ser estudada nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas da possibilitar o acesso a justiça enquanto instituição estatal, e sim viabilizar o acesso a ordem jurídica justa”.




    Aluno: Romualdo Menezes Ferreira

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  2. JURISDIÇÃO

    Defini-se JURISDIÇÃO como a vontade concreta da lei , ou o artifício que substitui a vontade das partes , pondo fim aos conflitos de interesses das mesmas ou "é a JURISDIÇÃO, Poder do ESTADO de fazer a JUSTIÇA – de dizer o Direito(jus dicere)"(FUHRER,1995,p.45) ou ainda mais: "É o poder permitido ao ESTADO entre as suas atividades de soberania , para formulação e atuação de todas as regras jurídicas concretas que por força do Direito vigente serve como disciplinadora de determinadas situações jurídicas".(LIEBMAN, 1991,p.15).

    Essa função jurisdicional é dada ao poder judiciário , por conta da tripartição dos poderes , e se compreende não apenas á tarefa do direito aplicável ao caso concreto, mas realizá-lo coativamente. Tendo em vista antes de mais nada, a preservação da ordem jurídica e da paz social .

    Segundo o mestre OVÍDIO BATISTA,"o Direito, antes de ser monopólio do ESTADO, era manifestação das leis de DEUS, apenas conhecidas e reveladas por sacerdotes".(SILVA,1991,p.17) E mais na frente, o mesmo afirma que: "A verdadeira e autentica Jurisdição apenas surgiu a partir do momento em que o ESTADO assumiu uma posição de maior independência, desvinculando-se dos valores estritamente religiosos e passando a exercer um Poder mais acentuado de controle social."(SILVA, 1991,p.17)

    Robson Santa Rosa
    3º PERIODO DIREITO UNIT
    TGP

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