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sábado, 10 de março de 2012

Fruto de estudos feitos na aula de reposiçaõ da turma de TFP - N02, estou disponizando alguns exercícios para fixarmos o tema modificação de competência.

Espero que todos emitam suas respectivas opiniões jurídicas devidamente fundamentadas.

Um abraço!

MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA


1.                João Carlos ajuizou ação em face de BANCO SANTANDER, pretendendo a revisão contratual relativa aos juros cobrados. A demanda foi ajuizada e distribuída à 3ª Vara cível de Itabaiana e está por ser julgada.
1.1           Um mês após o pedido de revisional, o BANCO SANTANDER ajuizou a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, objeto de demanda revisional, como anteriormente dito
1.2           Observa-se que ambas as demandas envolvem a matéria contrato de alienação e um dos pedidos é menos abrangente que o outro.
Pergunta-se:
a)                Se em Itabaiana se tem três varas com competências concorrentes, a segunda demandada deve ser distribuída para qual vara?
b)                Se as competências não fossem concorrentes e sendo a 3ª Vara aquela efetivamente competente, qual o juízo competente para conhecer da busca e apreensão?
c)                 Continência ou conexão implicará a fixação da competência por conta da prevenção. No caso da segunda demanda, a prevenção seria originária ou expansiva?
d)                Se, no caso da primeira demanda, houvesse apresentação de reconvenção, ou ação incidental declaratória, ou oposição, quem seria competente para conhecer? Por força da prevenção originária, ou expansiva?
e)                 No caso da alínea, a competência é absoluta, ou relativa? Territorial, funcional ou material?
2.                Diferencie prorrogação e prevenção
3.                Qual a relação existente entre perpetuatio jurisdicionis e prevenção?









quarta-feira, 7 de março de 2012

Caros colegas,

já é hora de começarmos a postar e expressarmos nossas opiniões acerca dos temas que estão sendo trabalhados em teoria geral do processo, processo civil I e II, bem como direito do trabalho I.

Aguardo os textos, lembrando que se observe o máximo de linhas fixados(20 linhas)

MÁRIO

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Sejam bem-vindos!!!

Olá,

Nós da turma N02, da disciplina Teoria Geral do Processo da Unit em Itabaiana-SE, 3º período, juntamente com o professor Mário de Oliveira Neto, decidimos criar este blog para informar ao máximo possível de pessoas sobre os seus direitos. Queremos fazer deste espaço, um lugar em que possamos compartilhar nossos conhecimentos, informar quais são esses direitos, em que situações devem ser utilizados, os lugares que devem buscar esses direitos e onde vocês podem ser assessorados. Objetivamos também, mostrar as vantagens e desvantagens, as partes integrantes, os procedimentos de um processo. E evidentemente, trocar informações com vocês, aprender  com as suas experiências, dúvidas; enfim, queremos interagir.